sexta-feira, 19 de outubro de 2012


Recomendamos a leitura do texto abaixo a todos os filósofos, acadêmicos e operadores do Direito.



DEBATES E IDEIAS

A Justiça e o Direito

26.08.2012

A Terra ainda está no reinado do direito e este muda conforme o progresso de cada povo. Para entendermos a diferença entre a justiça e o direito no estágio de evolução em que nos encontramos, façamos uma comparação: se a justiça medisse um quilômetro o direito seria o primeiro metro.

Vejamos algumas diferenças entre justiça e direito, sempre enfocando o direito no estágio evolutivo atual, pois ao longo dos milênios ele cada vez mais se assemelha à justiça.

A justiça é o respeito aos direitos de cada pessoa; o direito nem sempre respeita a justiça,

a menos que ela esteja escrita, fotografada, ostensivamente exposta na lei grafada e defendida por profissionais honestos.

A justiça sempre faz direito, mas o direito nem sempre faz justiça.

A justiça fica do lado do justo; o direito, às vezes, do lado do "esperto". A paz é filha da justiça; o direito é filho da guerra . O direito tem caminhos tortos; o caminho da justiça é sempre reto.

A justiça vem do alto, dos mundos superiores; o direito vem de baixo, dos mundos selvagens. A justiça é impessoal e encaminha para a recuperação;o direito é pessoal e objetiva a punição.

O direito precisa de pergaminhos; a justiça está gravada na consciência. Dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus; isso é justiça. Aos amigos, tudo! Aos inimigos, o peso da lei! Infelizmente isso é direito nos mundos moralmente atrasados.

A cada um segundo suas obras. Isso é justiça. A cada um segundo suas posses: Este ainda é um capítulo do direito utilizado na Terra. O direito dá margem a muitas interpretações.

A justiça só tem uma linguagem. O defensor da justiça não visa riquezas; o executor do direito, nem sempre. A justiça é geralmente solitária; o direito participa de uma confraria.

Quanto mais leis um país tem, mais sua justiça é fraca e seu direito é forte.

A justiça casou com a misericórdia; o direito namora a indiferença.

Nos mundos avançados só há uma lei com um único parágrafo: fazei aos outros o que gostaria que vos fizessem. E nem poderia ser diferente, pois a justiça é divina e o direito é humano. Para minha filha, Lívia, que se prepara para ser advogada, que ela traga a cada dia alguém para repousar no banco da justiça, pois quem aplica a justiça caminha para Deus e quem aplica o direito, também. A contagem dos séculos é o que diferencia a chegada de cada um.

Luiz Gonzaga Pinheiro
escritor, professor e engenheiro 


domingo, 27 de maio de 2012


São chegados os tempos em que as idéias morais devem desenvolver-se, para que se realizem os progressos que estão nos desígnios de Deus. Elas devem seguir o mesmo roteiro que as idéias de liberdade seguiram, como suas precursoras. Mas não se pense que esse desenvolvimento se fará sem lutas. Não, porque elas necessitam, para chegar ao amadurecimento, de agitações e discussões, a fim de atraírem a atenção das massas. Uma vez despertada a atenção, a beleza e a santidade da moral tocarão os Espíritos, e eles se dedicarão a uma ciência que lhes traz a chave da vida futura e lhes abre a porta da felicidade eterna. Foi Moisés quem abriu o caminho; Jesus continuou a obra; o Espiritismo a concluirá. FÉNELON. Poitiers, 1861. O Evagelho Segundo Espiritismo. Cap. I, item 9. Disposível em: http://evangelhoespirita.wordpress.com/capitulos-1-a-27/cap-1-nao-vim-destruir-a-lei/instrucoes-dos-espiritos/. Acesso em 27/05/12.

domingo, 6 de maio de 2012

O preâmbulo da Constituição Federal (CF/88) apresenta os valores ponderados pelo constituinte de 88, os quais constituem pilares para a edificação de um país justo e soberano. Veja-se: 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

terça-feira, 27 de março de 2012

A justiça que funciona

VILFREDO SCHÜRMANN - 16/03/2012 17h01 - Atualizado em 23/03/2012 10h08

Em nossas andanças pelo mundo, conheci alguns bons exemplos de civilidade. A Nova Zelândia foi um deles. Por lá, encontrei casos surpreendentes de senso de justiça, tanto em povoados quanto em Auckland, a maior cidade do país. A Nova Zelândia está em primeiro lugar na lista de países menos corruptos do mundo, com a Dinamarca. Nessa lista, o Brasil ocupa a 69ª posição. Na Nova Zelândia, o Poder Judiciário é motivo de orgulho para a população, e seus integrantes são respeitados. Lá, as pessoas vivem sem medo de ser assaltadas, e, quando alguém comete um delito, é julgado e punido de forma rápida e exemplar.

Há 12 anos ancoramos em Opua, uma pequena e charmosa vila na entrada de várias enseadas. Um lugar realmente lindo. Naquele tempo, a população local não passava de 460 habitantes. A vila toda tinha menos pessoas do que alguns condomínios de grandes cidades. Nosso barco foi o primeiro veleiro brasileiro a aportar naquela região. O lugar logo nos cativou. Seu povo é amável, ético, justo e com uma simplicidade sem par.

As frutas eram vendidas em barracas à beira da estrada. Não havia ninguém para cuidar delas. Uma placa dizia: “Leve a sacola e coloque o dinheiro na caixa em cima da mesa”. A caixa era de papelão e não estava presa. Em Auckland, os jornais eram vendidos no meio da calçada em um cavalete. Havia uma caixinha ao lado para colocar a moeda de pagamento, que podia ser facilmente furtada. Parecia que estávamos num mundo da fantasia.

Nesse lindo país, enquanto estávamos lá, a população se surpreendeu com um escândalo nacional sem precedentes. Dois advogados, proprietários de uma corretora, deram um golpe e lesaram seus clientes. Os dois foram julgados rapidamente e condenados a cinco anos de prisão. Tiveram de vender seus bens particulares e os da empresa para ressarcir os lesados. O dinheiro não foi suficiente para indenizar todas as vítimas. O juiz então decidiu que cada membro da Associação de Advogados deveria pagar uma quantia anual até que toda a dívida fosse paga. Ao proferir a sentença, ele alegou que o objetivo de comprometer toda a classe com a indenização era incentivar a fiscalização entre os colegas.

Nunca me esqueci daquele episódio. Com ele, entendi que a caixinha de papelão de Opua e o coletor de moedas de jornal eram reflexo de um senso de justiça amplo e consolidado em todo o país. Um belo exemplo para o Brasil.

Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Vida-util/vilfredo-schurmann/noticia/2012/03/justica-que-funciona.html


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ESTADO x CIDADÃO. PROTEÇÃO. NECESSIDADE.

Direitos de Primeira Geração. Estado. Monstro onipotente (Thomas Hobbes). Vida social. Ordem. Necessidade. Teoria do Mínimo Ético (Paulo Nader).

Diante do poderio do Estado frente ao cidadão comum, faz-se necessária a adoção de expedientes necessários a proteger o jurisdicionado dos excessos praticados pela Administração, cujos poderes são outorgados pelo constituinte para valorizar a vida em sociedade. Teoria do Mínimo ético (Paulo Nader). Ante a impossibilidade de se estabelecer a conduta do bom sendo na comunidade, torna-se imperiosa a intervenção do Estado para manter a ordem e paz social. Logo, toda ação estatal que escape de tal finalidade deve ser repelida pelo Estado-juiz.

(...) Os direitos fundamentais de primeira geração, oriundos que são da Revolução Francesa (estado liberal), caracterizam-se por serem normas que restringem a atividade estatal frente ao cidadão, ao que, de regra, devem ser utilizados em benefício deste, cabendo, portanto, interpretação mais flexível quando se tratar de oposição de direito fundamental em favor do estado e em detrimento daquele (...).


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Íntegra da ementa:

CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVL. TRIBUTÁRIO. LEI 7.787/89. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. COISA JULGADA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL ABSOLUTA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO. PROTEÇÃO AO CIDADÃO CONTRA ATIVIDADE ESTATAL ILÍCITA. ART. 515, § 3º, DO CPC. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA DO ART. 3º, I, DA LEI 7.787/89. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.7.787515§ 3ºCPC3ºI7.7871. Diante da inexistência de norma constitucional absoluta, deve ser tido por não ocorrido o fenômeno da coisa julgada quando o Supremo Tribunal Federal, pela via do controle concentrado e difuso de constitucionalidade, declara inconstitucional a contribuição de autônomos e administradores (Leis 7.787/89 e 8.212/91), prevalecendo, no caso, o postulado da isonomia tributária.7.7878.2122. O princípio da segurança jurídica, inspirador dos efeitos da coisa julgada, não pode ser levado ao extremo de ofender o princípio constitucional da igualdade tributária (REsp 218354/RS, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, unânime, DJ 11/10/1999, p. 49). 3. Os direitos fundamentais de primeira geração, oriundos que são da Revolução Francesa (estado liberal), caracterizam-se por serem normas que restringem a atividade estatal frente ao cidadão, ao que, de regra, devem ser utilizados em benefício deste, cabendo, portanto, interpretação mais flexível quando se tratar de oposição de direito fundamental em favor do estado e em detrimento daquele. 4. Apelação a que se dá provimento para afastar a coisa julgada e, com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC, prosseguir no julgamento, reconhecendo a inconstitucionalidade da expressão autônomos e administradores constante das Leis 7.787/89 e 8.212/91, e declarar o direito à compensação e à correção monetária pleiteadas.515§ 3ºCPC7.7878.212

(22383 MG 1997.38.00.022383-9, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Data de Julgamento: 27/04/2007, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 22/06/2007 DJ p.159).